Pernambuco
LEI Nº 17.078, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Nº 17078/2020
Altera a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que define normas de transparência na gestão dos recursos públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de tornar obrigatória a divulgação de informações sobre obras públicas em sítio eletrônico do órgão ou entidade da Administração Pública responsável por sua execução e fiscalização.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a execução de obras públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco.” (NR)
“Art. 1º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ROMERO SALES FILHO (PTB) E PASTOR CLEITON COLLINS (PP).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.