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Pernambuco

LEI Nº 17.070, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 17070/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o sanfoneiro, cantor e compositor José Domingos de Morais, Dominguinhos, Patrono dos Sanfoneiros do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o sanfoneiro, cantor e compositor José Domingos de Morais, Dominguinhos, declarado Patrono dos Sanfoneiros do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SIVALDO ALBINO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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