Pernambuco
LEI Nº 17.064, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.
Nº 17064/2020
Assegura aos servidores públicos estaduais com deficiência visual o direito de receber, mediante requerimento, contracheques e comprovantes de rendimentos confeccionados em braile.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.