Pernambuco
LEI Nº 17.062, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 17062/2020
Altera a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra os homossexuais na forma que menciona, a fim de substituir a expressão homossexual por população LGBTI e dispor sobre o envio das estatísticas à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTI na forma que menciona.” (NR)
“Art. 1º O Poder Executivo deve elaborar estatística sobre a violência que atinge a população LGBTI. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.