Pernambuco
LEI Nº 17.059, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 17059/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz nos veículos de transporte de passageiros por aplicativos e outros meios similares do Estado de Pernambuco acerca do combate à violência contra a mulher.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“NÃO SE CALE. DENUNCIE A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO CONTRA MULHER E
A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS.
Ligue Central de Tele atendimento - Cidadã Pernambucana através do (0800.281.8187) ou
180 (Central de Atendimento à Mulher Nacional).”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.