Pernambuco
LEI Nº 17.046, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 17046/2020
Altera a Lei nº 15.897, de 27 de setembro de 2016, que garante as mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus familiares à prioridade de vagas nas escolas públicas estaduais, de autoria do Deputado Zé Maurício, a fim de ampliar o rol de documentos probatórios passíveis de serem apresentados, garantir a prioridade na matrícula subsequente caso não seja possível realizá-la de imediato e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
“Art. 2º-A. O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus gestores, em conformidade com a legislação aplicável.” (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELAGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.