Pernambuco
LEI Nº 17.045, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 17045/2020
Dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de nível médio ou técnico da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente à distância.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.