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Pernambuco

LEI Nº 17.037, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

Nº 17037/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 14.311, de 27 de maio de 2011, que confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Confecção, de autoria do Deputado Edson Vieira, a fim de alterar a honraria para Capital Estadual da Moda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Ementa da Lei nº 14.311, de 27 de maio de 2011, passa a conter a seguinte redação:

“Confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Moda.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 14.311, de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Cruz do Capibaribe, o título de Capital Estadual da Moda.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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