Pernambuco
LEI Nº 17.027, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 17027/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de declaração para acompanhante de pessoa hospitalizada ou internada, em hospitais públicos e privados localizados no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DULCICLEIDE AMORIM - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.