Pernambuco
LEI Nº 17.024, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 17024/2020
Obriga estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco a realizar a identificação da raça ou cor do usuário em fichas ou formulários nos sistemas de informações e a divulgarem estes dados de forma desagregada em seus boletins epidemiológicos, notas técnicas, painéis de monitoramento de agravos e outros documentos oficiais que apresentem estatísticas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.