Pernambuco
LEI Nº 17.017, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 17017/2020
Altera a Lei nº 16.918/2020, de 18 de junho de 2020, de autoria dos Deputados Joaquim Lira e Simone Santana, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pelo Covid-19 e dá outras providências, a fim de acrescentar a previsão de adoção de medidas que evitem a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19) pelos estabelecimentos fornecedores de produtos e serviços localizados no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º-A Ficam obrigados todos os estabelecimentos privados, fornecedores de produtos e serviços, localizados no Estado de Pernambuco, a adotarem medidas que evitem a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19). (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS CLAUDIANO MARTINS FILHO (PP), PASTOR CLEITON COLLINS E HENRIQUE QUEIROZ FILHO (PL).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.