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Pernambuco

LEI Nº 17.013, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Nº 17013/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o compositor José de Souza Dantas Filho (ZÉ DANTAS) como Patrono dos Compositores Pernambucanos da Música Regional Nordestina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o compositor José de Souza Dantas Filho (ZÉ DANTAS) declarado Patrono dos Compositores Pernambucanos da Música Regional Nordestina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL - MDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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