Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 17.009, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Nº 17009/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara o poeta Valdir Teles como Patrono do Repente e da Cantoria de Viola de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poeta Valdir Teles declarado Patrono do Repente e da Cantoria de Viola de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS WALDEMAR BORGES (PSB) E ANTÔNIO MORAES (PP).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.