Pernambuco
LEI Nº 16.992, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 16992/2020
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Terreno - Goiana/PE
Perímetro: 605,39m
Área total: 19.381,51m² (dezenove mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte, limita-se, do ponto “P5” ao ponto “P7”, com Grupamento da Polícia Militar;
Ao Sul: limita-se, dos pontos “P3” e ponto “P4”, com a Rua do Matadouro;
Ao Leste: limita-se, dos pontos “P3” e ponto “P7”, com a BR 101;
Ao Oeste: limita-se, dos pontos “P4” e ponto “P5”, com a Rua Projetada.
DESCRIÇÃO:
Partindo-se do ponto “P3”, localizado de frente para a Rua do Matadouro e limita-se a Leste da BR 101, e é definido pelas coordenadas UTM 9.163.345,768m Norte e 280.377,754m Este. Seguindo na direção Noroeste com um azimute de 80º20’55” e uma distância de 230,66m, chega-se até o ponto “P4” de coordenadas UTM 9.163.384,439m Norte e 280.150,356m Este. Deste, com ângulo interno de 61°12’19” e uma distância de 98,01m, seguindo na direção Nordeste, encontramos o ponto “P5” de coordenadas UTM 9.163.461,200m Norte e 280.211,269m Este. Deste, com ângulo interno 132°4’34” e uma distância de 59,38m, seguindo na direção Leste, encontramos o ponto “P6”, de coordenadas UTM 9.163.464,960m Norte e 280.270,559m Este. Deste, com ângulo interno de 180°0’0” e uma distância de 91,34m, seguindo na direção Leste, encontramos o ponto “P7” de coordenadas UTM 9.163.470,743m Norte e 280.361,711m Este. Deste, com ângulo interno de 93°39’52” e uma distância de 126,00m, seguindo na direção Sul, encontramos o ponto “P3”, marco inicial deste memorial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.