Pernambuco
LEI Nº 16.987, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Nº 16987/2020
Altera a Lei nº 16.633, de 24 de setembro de 2019, que determina regras para a reserva de unidades residenciais dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de autoria da Deputada Gleide Ângelo, a fim de promover reserva de vagas a famílias que possuam membros com microcefalia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Determina regras para a reserva de unidades residenciais dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco às pessoas que indica.” (NR)
“Art. 1º Os programas habitacionais do Estado de Pernambuco deverão reservar unidades residenciais de acordo com as seguintes critérios: (NR)
“Art. 3º O benefício às mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica e familiar será concedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: (NR)
...............................................................................................................”
“Art. 4º Para fazer jus à reserva estabelecida nesta Lei, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: (NR)
...............................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.