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Pernambuco

LEI Nº 16.983, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Nº 16983/2020

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4 artigos

Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Tacaratu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,135 hectare de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada no Município de Tacaratu, conforme memoriais descritivos constantes do Anexo Único.
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei:
Item por finalidade viabilizar a obra da extensão do Complexo Eólico Fonte dos Ventos destinado à geração de energia elétrica, enquadrada como de utilidade pública conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, a Lei nº 11.206, de 1995, e a Instrução Normativa CPRH nº 007, de 29 de dezembro de 2006;
IIfica condicionada à compensação da vegetação suprimida, preferencialmente, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à vegetação suprimida, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Extensão do Complexo Eólico Fontes dos Ventos

1 - Memoriais Descritivos com as coordenadas dos vértices das referidas APPs, com área total de 0,135 hectare, em projeção UTM Zona 24S.

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 - Área 01

Município: Tacaratu UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu Perímetro (m): 72,3

Área (ha): 0,016ha Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000 Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

VérticesCoordenada UTMAzimuteDistância
DeParaE(m)N(m)
Vt0Vt1594183.389000429.88175°26'47.19''10.47
Vt1Vt2594184.199000419.43265°46'34.45''30.06
Vt2Vt3594154.219000417.2966°05'28.83''23.42
Vt3Vt0594175.649000426.7367°46'23.93''8.35

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 - Área 02

Município: Tacaratu UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu Perímetro (m): 64,2

Área (ha): 0,011ha Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000 Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

VérticesCoordenada UTMAzimuteDistância
DeParaE(m)N(m)
Vt0Vt1592575.799000229.45189°19'47.02''9.63
Vt1Vt2592574.219000219.95245°48'20.70''1.37
Vt2Vt3592572.969000219.39245°31'10.87''0.29
Vt3Vt4592572.699000219.27258°36'38.09''10.83
Vt4Vt5592562.079000217.16258°36'37.95''7.42
Vt5Vt6592554.809000215.71258°36'38.87''4.95
Vt6Vt7592549.949000214.7464°20'35.67''1.69
Vt7Vt0592551.479000215.4759°58'42.29''28.06

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 - Área 03

Município: Tacaratu UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu Perímetro (m): 108

Área (ha): 0,051ha Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000 Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

VérticesCoordenada UTMAzimuteDistância
DeParaE(m)N(m)
Vt0Vt1589770.929003282.57109°58'54.03''4.43
Vt1Vt2589775.089003281.05109°58'54.03''1.50
Vt2Vt3589776.499003280.53109°58'54.03''0.35
Vt3Vt4589776.819003280.41109°58'54.03''9.58
Vt4Vt5589785.819003277.12172°23'11.18''11.65
Vt5Vt6589787.339003265.56175°42'0.95''25.77
Vt6Vt7589789.219003239.87179°25'15.86''1.18
Vt7Vt8589789.219003238.68290°09'34.34''13.75
Vt8Vt9589776.329003243.45178°09'58.81''0.16
Vt9Vt10589776.329003243.29355°03'27.86''1.05
Vt10Vt11589776.249003244.34354°47'25.19''2.30
Vt11Vt12589776.039003246.62354°31'27.79''2.30
Vt12Vt13589775.829003248.91354°15'23.64''2.11
Vt13Vt14589775.619003251.01353°58'49.57''2.11
Vt14Vt15589775.409003253.12353°42'55.54''1.93
Vt15Vt16589775.199003255.04353°25'30.27''2.11
Vt16Vt17589774.959003257.14353°06'31.46''2.11
Vt17Vt18589774.709003259.23352°47'45.79''1.93
Vt18Vt19589774.479003261.14352°28'45.40''1.93
Vt19Vt20589774.229003263.05352°10'6.73''1.74
Vt20Vt21589773.989003264.78351°49'58.94''1.92
Vt21Vt22589773.729003266.68351°28'33.96''1.92
Vt22Vt23589773.449003268.58351°06'45.21''1.74
Vt23Vt24589773.179003270.30350°46'19.14''1.56
Vt24Vt25589772.929003271.84350°25'13.77''1.74
Vt25Vt26589772.649003273.55350°03'7.64''1.55
Vt26Vt27589772.379003275.08349°41'18.10''1.55
Vt27Vt28589772.109003276.61349°17'28.47''1.73
Vt28Vt29589771.789003278.31348°52'18.77''1.54
Vt29Vt30589771.499003279.82348°28'0.93''1.55
Vt30Vt0589771.189003281.34348°04'1.25''1.26

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso externo 02

Município: Tacaratu UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu Perímetro (m): 146.85

Área (ha): 0,045ha Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000 Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

VérticesCoordenada UTMAzimuteDistância
DeParaE(m)N(m)
Vt0Vt1595390.478997844.37197°13'38.77''11.77
Vt1Vt2595386.968997833.14197°49'6.62''15.77
Vt2Vt3595382.108997818.14199°23'17.36''15.76
Vt3Vt4595376.838997803.29199°29'59.73''16.07
Vt4Vt5595371.438997788.15202°28'11.44''6.92
Vt5Vt6595368.778997781.77263°47'45.57''5.82
Vt6Vt7595362.988997781.15263°08'31.39''0.84
Vt7Vt8595362.158997781.0522°05'37.71''7.06
Vt8Vt9595364.828997787.5919°23'6.23''4.47
Vt9Vt10595366.328997791.8115°22'19.36''13.76
Vt10Vt11595370.008997805.0719°32'22.93''15.85
Vt11Vt12595375.348997820.0016°45'5.87''16.05
Vt12Vt13595380.008997835.3615°59'50.66''8.49
Vt13Vt0595382.368997843.5183°47'45.66''8.16

Área de Supressão Vegetal em APP Parque Eólico Fonte dos Ventos Extensão

Município: Tacaratu UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu Perímetro (m): 138.49

Área (ha): 0,012ha Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000 Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

VérticesCoordenada UTMAzimuteDistância
DeParaE(m)N(m)
Vt0Vt1595566.918998337.0089°51'47.03''1.08
Vt1Vt2595567.998998337.00205°55'55.47''2.73
Vt2Vt3595566.798998334.55201°10'3.81''11.12
Vt3Vt4595562.758998324.18198°29'16.81''11.29
Vt4Vt5595559.148998313.48201°54'13.63''6.89
Vt5Vt6595556.568998307.10201°54'10.73''5.07
Vt6Vt7595554.658998302.40204°18'32.13''12.44
Vt7Vt8595549.518998291.07203°34'18.39''7.49
Vt8Vt9595546.498998284.21201°54'36.12''7.31
Vt9Vt10595543.758998277.44198°59'23.83''2.47
Vt10Vt11595542.948998275.11258°11'43.21''2.68
Vt11Vt0595540.318998274.5622°56'0.09''67.86

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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