Pernambuco
LEI Nº 16.975, DE 21 DE JULHO DE 2020.
Nº 16975/2020
Garante, às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO ERICK LESSA - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.