Pernambuco
LEI Nº 16.966, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Nº 16966/2020
Altera a Lei nº 14.679, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre a garantia de apresentações de artistas e grupos que executam a Expressão Cultural Pernambucana no Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Oscar Paes Barreto, a fim de elevar excepcionalmente o percentual de contratação de artistas e grupos que expressem a cultura pernambucana após períodos de calamidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.