Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 16.960, DE 3 DE JULHO DE 2020.

Nº 16960/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 239-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso excessivo de celular, tablet e computador por Crianças e Adolescentes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 239-A.
Dias 8 a 14 de agosto: Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso excessivo de celular, tablet e computador por Crianças e Adolescentes. (AC)
Parágrafo únicoA semana prevista no caput objetiva à promoção de palestras e campanhas, especialmente nas escolas, para conscientizar alunos e população em geral sobre a gravidade do uso excessivo de celular, tablet e computador por crianças e adolescentes, que pode desenvolver problemas de visão, sociais e emocionais, como ansiedade e depressão.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.