Pernambuco
LEI Nº 16.950, DE 3 DE JULHO DE 2020.
Nº 16950/2020
Altera a Lei nº 16.124, de 28 de agosto de 2017, que obriga as academias de ginásticas, musculação e afins, a dispor em local visível e adequado, de kits de primeiros socorros incluindo tensiômetro digital e dá outras providências, de autoria do Deputado Professor Lupércio, a fim de tornar obrigatória a presença de profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Ementa: Obriga as academias de ginásticas, musculação e afins, a dispor, em local visível e adequado, de kits de primeiros socorros, incluindo tensiômetro digital e a disponibilizar profissional de educação física capacitado em noções básicas de primeiros socorros.” (NR)
“Art. 1º Torna obrigatório às academias de ginástica, musculação e estabelecimentos análogos, disponibilizar kits de primeiros socorros, contemplando tensiômetro digital para a aferição da pressão arterial dos alunos e a presença de profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros.” (NR)
“Art. 3º-A. Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão disponibilizar, durante todo o período de funcionamento, profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros. (AC)
“Art. 3º-B. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.