Pernambuco
LEI Nº 16.931, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Nº 16931/2020
Impõe aos hospitais privados a comunicação do nível de ocupação de seus leitos de enfermaria e de unidade de terapia intensiva, em período de emergência sanitária ou calamidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.