Pernambuco
LEI Nº 16.923, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Nº 16923/2020
Altera a Lei nº 12.829, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual do livro e dá outras providências, de autoria do Deputado Augusto Coutinho, para obrigar as Bibliotecas Públicas de Pernambuco a adotarem espaços específicos destinados aos livros de autores Pernambucanos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.