Pernambuco
LEI Nº 16.907, DE 11 DE JUNHO DE 2020.
Nº 16907/2020
Altera a Lei nº 16.211, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo Estadual, a fim de priorizar a aquisição ou locação de veículos com maior potência de motor para compor a frota da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica, Corpo de Bombeiros Militar e Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º .............................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.