Pernambuco
LEI Nº 16.898, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Nº 16898/2020
Determina regras para a reserva de unidades residenciais localizadas no térreo e primeiro andar das edificações dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco, aos beneficiários que forem pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.