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Pernambuco

LEI Nº 16.885, DE 21 DE MAIO DE 2020.

Nº 16885/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesões de Olinda - ASSARTE/OLINDA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Artesões de Olinda - ASSARTE/OLINDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 30.106.559/0001-61, com sede à Avenida Jules Rimet, nº 155, Bairro de Rio Doce, Olinda, Pernambuco, CEP: 53.250-590.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - PSC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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