Pernambuco
LEI Nº 16.876, DE 6 DE MAIO DE 2020.
Nº 16876/2020
Determina a impressão dos números de série nas bicicletas nas notas fiscais emitidas por estabelecimentos situados no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“O número de série do veículo é XXX.”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.