Pernambuco
LEI Nº 16.868, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Nº 16868/2020
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CARGO/SIMBOLOGIA | QTD. | REQUISITOS DE PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | VENCTO BASE | REPRESENTAÇÃO (120%) | REMUNERAÇÃO TOTAL |
| Diretor Geral Adjunto - DGAPJC | 01 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção superior. | Atuar com o Diretor Geral no assessoramento ao Presidente; auxiliar o Diretor Geral no desenvolvimento das suas atribuições e substituí-lo nos afastamentos legais; desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 9.671,25 | R$ 11.605,50 | R$ 21.276,75 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.