Pernambuco
LEI Nº 16.863, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Nº 16863/2020
Assegura a prioridade no atendimento para abertura de micro e pequenas empresas aos representantes das famílias que possuam dependentes com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e alterações, incluindo as vítimas do surto de microcefalia em Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.