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Pernambuco

LEI Nº 16.843, DE 3 DE ABRIL DE 2020.

Nº 16843/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que Institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de revogar dispositivo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o Inciso I do art. 90 da Lei nº 16.559 de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLOVIS PAIVA - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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