Pernambuco
LEI Nº 16.817, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
Nº 16817/2020
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CARGOS | QUANTITATIVO |
| Médico | 741 |
| Analista Técnico em Gestão Universitária | 955 |
| Assistente Técnico em Gestão Universitária | 2811 |
| Auxiliar em Gestão Universitária | 149 |
| Advogado | 14 |
| TOTAL | 4670 |
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
| CARGOS | QUANTITATIVO |
| Médico | 5.325 |
| Analista em Saúde | 4.969 |
| Assistente em Saúde | 12.276 |
| Auxiliar em Saúde | 2.029 |
| TOTAL | 24.599 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.