Pernambuco
LEI Nº 16.813, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
Nº 16813/2020
Altera a Lei nº 16.314, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a proteção no atendimento de pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Beto Accioly, a fim de ampliar o atendimento clínico prioritário aos pacientes com deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º É assegurado às pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), o atendimento preferencial nos serviços de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, sendo estabelecida a prioridade nos agendamentos de exames, consultas e procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade. (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de março de ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.