Pernambuco
LEI Nº 16.811, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.
Nº 16811/2020
Dispõe sobre a instalação de placas em prédios públicos, que sejam alugados, indicando o valor do contrato de aluguel.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCO AURÉLIO MEU AMIGO - PRTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.