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Pernambuco

LEI Nº 16.806, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16806/2019

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Art. 1. Art. 317-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Epidermólise Bolhosa - EB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 317-B.
Dia 25 de outubro: Dia Estadual de Conscientização sobre a Epidermólise Bolhosa - EB. (AC)
Parágrafo únicoOs órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à saúde, poderão promover eventos que objetivem o esclarecimento da população sobre a doença.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO COELHO - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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