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Pernambuco

LEI Nº 16.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16793/2019

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Art. 1. Art. 194-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Mês Estadual, “Junho Violeta”, dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 194-A.
Durante todo o mês de junho: Mês Estadual “Junho Violeta”, dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos. (AC)
Parágrafo únicoA instituição do Mês Estadual “Junho Violeta” tem como objetivos: (AC)
Idar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção e segurança dos idosos; (AC)
IIcontribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de idosos no Estado de Pernambuco; (AC)
IIIampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao idoso, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações; e, (AC)
IVa sociedade civil poderá organizar eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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