Pernambuco
LEI Nº 16.791, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 16791/2019
Altera a Lei nº 15.553, de 15 de julho de 2015, que determina critérios estruturais para hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, localizados no Estado de Pernambuco, com a finalidade de promover a acessibilidade das pessoas com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida, de autoria do Deputado Augusto César, a fim de fixar percentual mínimo de brinquedos e de equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.