Pernambuco
LEI Nº 16.782, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 16782/2019
Introduz modificações na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................
........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TFUSP
DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA GERÊNCIA GERAL DE
POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:
| Códigos | Fato Gerador | |
| 2.1 | INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB: | |
| 2.1.1 | 2ª Via da Carteira de Identidade e vias subsequentes (NR) | 22,61 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.