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Pernambuco

LEI Nº 16.775, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16775/2019

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de João Alfredo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de João Alfredo o imóvel integrante de seu patrimônio localizado na Rua José Severino de Albuquerque, s/n, esquina com a Rua João Othmar, Bairro Boa Vista, Município de João Alfredo.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, onde constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e o funcionamento de Unidade de Saúde da Família.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação.
Art. 3.
O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação e de responsabilidade por perdas e danos.
Art. 4.
Caberá ao Município de João Alfredo a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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