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Pernambuco

LEI Nº 16.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16767/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Instituto de Apoio Sócioassistencial de Pernambuco - IASPE, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, localizada no Município do Recife.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Instituto de Apoio Sócioassistencial de Pernambuco (IASPE) devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.415.400/0001-56, com filial à Rua Joaquim de Brito, nº 123, Boa Vista, Recife, Estado de Pernambuco - CEP: 50070-280.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCO AURÉLIO MEU AMIGO - PRTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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