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Pernambuco

LEI Nº 16.759, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16759/2019

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Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), no valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pelos próximos 24 (vinte e quatro) meses, à Fundação Gilberto Freyre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.869.674/0001-43, sediada na Rua Dois Irmãos, nº 320, Bairro de Apipucos, Cidade do Recife, neste Estado.
Art. 2.
A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se ao custeio do fomento da educação, pesquisa e cultura desenvolvidos pela Fundação Gilberto Freyre.
Art. 3.
Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco e a Entidade beneficiária, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.
Art. 4.
A Entidade beneficiária da subvenção social de que trata o art. 1º deverá prestar contas ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no convênio mencionado no art. 3º.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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