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Pernambuco

LEI Nº 16.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16752/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE, uma organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, localizada no Município do Recife.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.700.956/0002-36, com filial à Rua Viscondessa do Livramento, 168, Bairro do Derby, Município do Recife-PE, CEP 52010-06.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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