Pernambuco
LEI Nº 16.746, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 16746/2019
Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a Rede Pública de Escolas, no Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir diretrizes quanto à inclusão do suco de uva integral.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - DEM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.