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Pernambuco

LEI Nº 16.744, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16744/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º da Lei nº 16.179, de 30 de outubro de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar imóvel, para modificar o encargo estabelecido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 16.179, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A doação das benfeitorias existentes no imóvel descrito no art. 1º tem como encargo a instalação de uma clínica veterinária pública. (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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