Pernambuco
LEI Nº 16.744, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 16744/2019
Altera o art. 3º da Lei nº 16.179, de 30 de outubro de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar imóvel, para modificar o encargo estabelecido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º A doação das benfeitorias existentes no imóvel descrito no art. 1º tem como encargo a instalação de uma clínica veterinária pública. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.