Pernambuco
LEI Nº 16.727, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 16727/2019
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de ampliar dispositivos de defesa animal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.