Pernambuco
LEI Nº 16.721, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 16721/2019
Altera o art. 2º da Lei nº 15.521, de 2 de junho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica ao Município de Itambé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de Estação de Transbordo através de uma parceria público-privada. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.