Pernambuco
LEI Nº 16.711, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nº 16711/2019
Altera as Leis nº 14.484, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas e nos estabelecimentos prisionais civis e militares, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Betinho Gomes, e a de nº 15.755, de 04 de abril de 2016, que institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a Assistência Religiosa Carcerária nas unidades do sistema penitenciário do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Ementa: Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco (NR) Assegura-se, aos religiosos de todas as confissões, o acesso aos hospitais das redes pública e privada para prestar atendimento religioso aos internados que o desejarem, no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR)
.........................................................................................................................” A Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
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.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.