Pernambuco
LEI Nº 16.710, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nº 16710/2019
Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para garantir o percentual constitucional de vagas para pessoas com deficiência e o direito à remarcação de provas de aptidão física às mulheres gestantes, e fixar novas penalidades em caso de descumprimento à Lei.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA Da DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.