Pernambuco
LEI Nº 16.705, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nº 16705/2019
Altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, a fim de incluir a agropecuária dentre as áreas de investimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de apoiar planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, agropecuária, meio ambiente, sustentabilidade e defesa dos direitos da mulher. (NR) ..........................................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ - PDT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.