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Pernambuco

LEI Nº 16.660, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 16660/2019

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Art. 1. Art. 165-A. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Cuidados com as Mãos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 165-A.
Dia 11 de junho: Dia Estadual de Cuidados com as Mãos. (AC)
Parágrafo únicoAs comemorações do Dia Estadual de Cuidados com as Mãos visam à promoção de campanhas e conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira acerca da importância dos cuidados com as mãos, a fim de se evitar a proliferação de endemias, acidentes graves e mutilações.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SIVALDO ALBINO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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