Pernambuco
LEI Nº 16.658, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 16658/2019
Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.