Pernambuco
LEI Nº 16.655, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 16655/2019
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar o acesso as práticas terapêuticas integrativas e complementares, como arteterapia, equoterapia e musicoterapia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º ............................................................................................................. .........................................................................................................................
.......................................................................................................................”
“Art. 9º ............................................................................................................. .........................................................................................................................
.......................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - PSC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.